DIREITO SOCIOEDUCATIVO

CRIANÇA CUMPRE PENA?

O Estatuto da Criança e do Adolescente considera crianças quem tem menos de 12 anos. Assim, quando uma criança pratica um ato infracional ela pode receber, por decisão da Vara da Infância e Juventude, o que chamamos de medida protetiva. São elas:

  • Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante assinatura de um termo de responsabilidade;
  • Orientação, apoio e acompanhamento;
  • Matrícula e frequência obrigatórias na escola;
  • Inclusão em programa de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
  • Inclusão em serviços e programas de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
  • Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico;
  • Inclusão em programa de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
  • Acolhimento institucional;
  • Inclusão em programa de acolhimento familiar ou colocação em família substituta.

ADOLESCENTE CUMPRE PENA?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, pessoas com menos de 18 anos não estão sujeitas à pena. No entanto, a Vara da Infância e Juventude pode aplicar, ao adolescente que cometer ato infracional, algumas das chamadas medidas socioeducativas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O QUE ACONTECE COM UM ADOLESCENTE QUE COMETE ATO INFRACIONAL?

Quando um adolescente é pego praticando um ato (em flagrante) será apreendido e conduzido à Delegacia para registro de Boletim de Ocorrência. Em seguida, será encaminhado a um promotor ou promotora, que são os representantes do Ministério Público, para ser ouvido. Se o promotor entender que o ato infracional foi realmente praticado, ele encaminhará à Justiça a chamada representação. Será então marcada uma audiência para ouvir o jovem, seus pais ou responsáveis, podendo dar ou não seguimento ao caso.

ADOLESCENTE ACUSADO DE TER COMETIDO UM ATO INFRACIONAL TEM DIREITO À DEFESA?

Sim. O adolescente tem direito de conhecer todos fatos dos quais é acusado; a produzir todas as provas necessárias à sua defesa, indicando testemunhas, por exemplo; a ser assistido por advogado ou por defensor público; a ser ouvido pelo Ministério Público e pelo juiz pessoalmente. Também tem direito à presença de seus pais ou responsáveis em qualquer fase do processo.

O QUE SÃO MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS?

São medidas diferentes da pena prevista para um adulto que pratica um crime, pois tem uma função educativa e pedagógica. Elas são aplicadas ao adolescente que tenha cometido um ato infracional, com o objetivo de promover a maturidade pessoal, a reflexão, a busca de novas alternativas, possibilidades e encaminhamentos para a educação e a profissionalização do jovem. São elas:

Consiste numa espécie de “sermão” ou “bronca” do juiz ao adolescente.

Consiste na determinação para que o adolescente, se for o caso, promova o ressarcimento do dano ou de alguma outra forma compense o prejuízo da vítima.

 Consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período de até seis meses, em órgãos como hospitais, escolas e outros estabelecimentos de assistência social, assim como em programas comunitários ou governamentais.

Consiste na obrigação de comparecimento ao CREAS para ser acompanhado e receber apoio e orientações, sendo a matrícula e frequência na escola obrigatórias. Não basta que o adolescente apenas assine uma lista de presença, sendo fundamental que participe das atividades.

O adolescente permanece, de segunda-feira à sexta-feira, em uma unidade específica (CRIAAD, antigamente chamados de CRIAM) para o cumprimento dessa medida (preso), podendo realizar atividades externas como ir à escola e cursos profissionalizantes. Aos finais de semana, vai para a casa.

O adolescente é privado de sua liberdade (preso) e fica recolhido em uma unidade específica para o cumprimento dessa medida. Quase todas as atividades são realizadas no interior dessa unidade e o adolescente só terá contato com a família através de visitas.

QUANDO PODE SER APLICADA A MEDIDA DE INTERNAÇÃO?

A medida de internação, a mais grave de todas medidas socioeducativas,
só pode ser aplicada aos adolescentes em três hipóteses:

Quando o ato infracional for cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa

Quando o adolescente praticar, mais de uma vez, outras infrações graves, ainda que não cometidas com grave ameaça ou violência

Quando houver descumprimento injustificado, por mais de três vezes, de outra medida socioeducativa anteriormente imposta, sendo certo que neste caso a internação não poderá durar mais de três meses

QUANTO TEMPO DURA UMA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA?

As medidas socioeducativas não têm um tempo certo e determinado como as penas dos adultos, mas tem um prazo máximo, que pode ser inclusive longo, ao contrário do que se imagina, de até três anos.

A cada seis meses, a Justiça deve reavaliar o caso do adolescente para verificar se há necessidade da medida ser mantida ou se ele já está pronto para passar a cumprir uma medida mais branda ou até mesmo ter a medida extinta.

Se o jovem completar 21 anos durante o cumprimento da medida socioeducativa, ela será automaticamente extinta.

QUAIS OS DIREITOS DE UM ADOLESCENTE
PRIVADO DE LIBERDADE?

  • Conversar reservadamente com seu defensor;
  • Ser informado de sua situação processual, sempre quando solicitado;
  • Ser tratado com respeito e dignidade;
  • Permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima à casa de seus pais ou responsável;
  • Receber visitas, ao menos, semanalmente;
  • Corresponder-se (enviando cartas, por exemplo) com seus familiares e amigos;
  • Receber escolarização e profissionalização;
  • Realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:
  • Ter acesso aos meios de comunicação social (televisão e rádio, por exemplo);
  • Receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade (RG, CPF, Carteira de Trabalho, dentre outros).
  • O QUE FAZER QUANDO UM AMIGO OU AMIGA É APREENDIDO EM FLAGRANTE?

    A apreensão é o termo utilizado para a prisão de adolescentes. É importante que você avise imediatamente aos pais ou responsável dessa situação, pois ele tem o direito de, em todos os momentos, acompanhar seu amigo ou amiga.

    Nenhum adolescente pode ser transportado no compartimento fechado do veículo (camburão).

    Os pais ou responsável podem ter acesso a mais informações sobre como proceder nesses casos

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