Consiste numa espécie de “sermão” ou “bronca” do juiz ao adolescente.
Consiste na determinação para que o adolescente, se for o caso, promova o ressarcimento do dano ou de alguma outra forma compense o prejuízo da vítima.
Consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período de até seis meses, em órgãos como hospitais, escolas e outros estabelecimentos de assistência social, assim como em programas comunitários ou governamentais.
Consiste na obrigação de comparecimento ao CREAS para ser acompanhado e receber apoio e orientações, sendo a matrícula e frequência na escola obrigatórias. Não basta que o adolescente apenas assine uma lista de presença, sendo fundamental que participe das atividades.
O adolescente permanece, de segunda-feira à sexta-feira, em uma unidade específica (CRIAAD, antigamente chamados de CRIAM) para o cumprimento dessa medida (preso), podendo realizar atividades externas como ir à escola e cursos profissionalizantes. Aos finais de semana, vai para a casa.
O adolescente é privado de sua liberdade (preso) e fica recolhido em uma unidade específica para o cumprimento dessa medida. Quase todas as atividades são realizadas no interior dessa unidade e o adolescente só terá contato com a família através de visitas.