VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

A violência não é só tapa, chute, soco. Discriminação, humilhação, ridicularização e bullyng também são atos de violência.

A violência pode ser física, ou seja, comportamentos que agridam a integridade corporal, a saúde, causem sofrimento físico e dor, como por exemplo tapas, beliscões, chutes, socos, empurrões, arremesso de objetos, estrangulamentos, queimaduras, perfurações, mutilações, surras com objetos, entre outros.

Mas também pode ser psicológica, através de atos ou omissões que gerem situações constrangedoras ou embaraçosas, e que prejudicam o desenvolvimento saudável da criança ou adolescente. Pode se dar a partir de discriminação, depreciação ou desrespeito, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração, etc. 

Logo, bullying também é violência. Não faça, e nem permita que façam!

Você sabia que a violência sexual pode ocorrer até mesmo sem contato físico? 

Qualquer comportamento que abuse ou explore do corpo ou a sexualidade da criança ou adolescente é considerado violência sexual. Isso quer dizer que não é necessário haver sexo entre o agressor e a vítima para caracterização um ato de violência sexual.  

Veja a lista de atos, envolvendo ou não o contato físico, que  podem ser considerados violência sexual:

Discutir sobre atos sexuais com a intenção de despertar o interesse ou chocar a criança ou adolescente;

Fotograr e/ou filmar crianças ou adolescentes nus para gratificação pessoal ou para exposição na internet;

  • Passar a mão no corpo da criança ou adolescente;
  • Praticar sexo vaginal ou anal (ou tentativa de);
  • Manipular genitálias;
  • Beijar na boca;
  • Praticar sexo oral;
  • Ejacular na criança ou adolescente;
  • Colocar objetos na vagina ou ânus da criança ou adolescente;
  • Penetrar o ânus com o dedo;
  • Penetrar o ânus com o pênis;
  • Penetrar a vagina com o dedo;
  • Colocar o pênis entre as coxas de uma criança ou adolescente;
  • Forçar a criança ou adolescente a praticar atividade sexual com animais. 

O abusador pode estar por perto. Pode ser uma pessoa que faz parte do convívio da criança ou do adolescente e que tem sua confiança, como pai, padrasto, mãe, madrasta, tio, tia, avô, avó, primo, prima, vizinho, amigo da família, babá, empregados domésticos, religiosos, professor, técnico de atividades esportivas, etc.

Geralmente, o(a) abusador(a) se vale da confiança e ingenuidade da vítima para manter o seu silêncio, seja por meio de ameaças e chantagens, ou oferecendo presentes e privilégios. Ou, até mesmo, por meio do poder que exerce sobre ela, além de violência.

Não guarde segredos que te deixam desconfortável. Fale com uma pessoa de confiança!

MEUS PAIS PODEM ME BATER?

É preciso deixar claro que as mães e pais podem e devem ensinar suas filhas e filhos o que é ou não aceitável dentro da vida em sociedade. E que os filhos devem obediência aos pais. Mas uma boa conversa é sempre o melhor caminho. Lembre-se sempre disso. Contudo, existem limites à disciplina. Os pais ou responsáveis não podem, ainda que com a intenção de educar, ameaçar a integridade da criança ou adolescente. Por isso, não devem aplicar castigos físicos ou que gerem humilhação e ridicularização. Seu amigo anda estranho, a filha do vizinho não para de chorar, seu primo está agressivo. Fique alerta. Algo pode estar errado!

Saiba quais comportamentos podem indicar que a criança ou adolescente
está passando por alguma situação de violência:

- Isolamento;

- Desnutrição;

- Choros frequentes sem motivo, acompanhados de vômitos ou não;

- Manifestação de medo;

- Ansiedade excessiva;

- Pesadelos e agitação durante o sono;

- Dificuldade ou medo de dormir;

- Perda ou excesso de apetite repentino;

- Enurese noturna (fazer xixi na cama), ou problemas intestinais;

- Comportamento muito agressivo, até com outras crianças ou animais de casa;

- Dificuldade de aprender na escola, quando antes aprendia com facilidade (retrocesso no desenvolvimento escolar);

- Dificuldades em se concentrar;

- Comportamento extremamente tenso, em constante “estado de alerta”;

- Comportamentos muito infantis para a idade;

- Tristeza, abatimento profundo;

- Comportamento sexualmente explícito (ao brincar, seja com coleguinhas ou com bonecas, pode demonstrar conhecimento sobre sexualidade inapropriado para a idade);

- Masturbação visível e contínua, brincadeiras sexuais agressivas;

- Relutância em permanecer ou voltar para casa ou, ainda, em continuar a frequentar algum local de convivência habitual (escola, casa de parente, vizinho, treino esportivo, etc.);

- Manifestação de aversão à presença de algum adulto específico (babá, motorista, religioso(a), vizinho(a), professor(a), técnico(a) de atividade esportiva, recreador(a);

- Ausência frequente ou regular na escola “por vontade” ou conhecimento dos pais;

- Ideias suicidas;

- Autoprovocação de lesões;

- Hiperatividade/Irritabilidade;

- Lesões que não se justifiquem pelo relato ou incompatíveis com a idade;

- Lesões diversas e em diferentes estágios pelo corpo (incluindo partes encobertas por roupas);

- Apatia e sonolência.

Se você conhece alguém que esteja vivendo alguma situação parecida, procure, se possível, conversar e escutar o que essa pessoa tem a dizer. Nessa conversa, demonstre ter interesse para ouvi-la.

Importante! Não duvide ou invalide o que essa pessoa diz. Aja com acolhimento, demonstrando segurança e conforto.

Lembre-se que narrar uma experiência de violência pode ser bem difícil, por isso tenha paciência com pausas e silêncios. Ao final, agradeça a pessoa por ter se aberto e confiado, comprometendo-se em protegê-la.

Se a pessoa não quiser falar nada, respeite. Mas diga que ele pode e deve buscar apoio psicológico.

Em casos de violência contra crianças e adolescentes, peça ajuda! Confira abaixo os órgãos aos quais se pode recorrer.

  • Emergências: número 190 (canal da Polícia Militar para comunicar casos de violência que estejam ocorrendo ou com risco de acontecer);
  • Casos de Violências: tecle 100 (Disque Direitos Humanos) ou envie mensagem para o WhatsApp (61) 99656-5008;
  • Delegacia de atendimento à Criança e Adolescente Vítima (DCAV): ligue para (21) 2332-4442 ou envie mensagem para o WhatsApp (21) 98596-7514;
  • Busca Imediata de Crianças Desaparecidas: ligue para (21) 2286-8337 ou envie mensagem para o WhatsApp (21) 98596-5296
  • Em caso de violência psicológica, física ou sexual contra mulheres e meninas: disque 180 (Central de Atendimento à Mulher);
  • Conselhos Tutelares. Clique aqui para ver os endereços no Estado do Rio. (http://www.acterj.org.br/conselho/);
  • Delegacias de Polícia (especializadas, preferencialmente, como a DCAV, localizada à Rua do Lavradio, 155 – Centro, Rio de Janeiro- RJ). Na falta desta ou fora de horário de funcionamento, dirigir-se a uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher ou mesmo ao Conselho Tutelar).  
  • Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (https://www.gov.br/mdh/pt-br/ondh/);
  • Aplicativo Proteja Brasil (disponível na GooglePlay)
  • Aplicativo Direitos Humanos Brasil (disponível na GooglePlay)

Para problemas no atendimento e/ou acompanhamento dos casos, você também pode procurar:

Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

Coordenadoria de Defesa da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública do RJ - Tel: (21) 997531648 (WhatsApp apenas);

Site da Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (https://www.defensoria.rj.def.br/Cidadao/Ouvidoria-Fale-conosco)

Ou localizar e dirigir-se à sede mais próxima da residência da criança ou do adolescente (https://www.defensoria.rj.def.br/Cidadao/Enderecos-para-Atendimento e https://coronavirus.rj.def.br/#eluid7cb9cc0d)

 

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:

Ligue 127;

Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (http://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria/formulario)

Ou localizar e dirigir-se à Promotoria de Justiça mais próxima da residência da criança ou adolescente. 

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