A violência não é só tapa, chute, soco. Discriminação, humilhação, ridicularização e bullyng também são atos de violência.
A violência não é só tapa, chute, soco. Discriminação, humilhação, ridicularização e bullyng também são atos de violência.
A violência pode ser física, ou seja, comportamentos que agridam a integridade corporal, a saúde, causem sofrimento físico e dor, como por exemplo tapas, beliscões, chutes, socos, empurrões, arremesso de objetos, estrangulamentos, queimaduras, perfurações, mutilações, surras com objetos, entre outros.
Mas também pode ser psicológica, através de atos ou omissões que gerem situações constrangedoras ou embaraçosas, e que prejudicam o desenvolvimento saudável da criança ou adolescente. Pode se dar a partir de discriminação, depreciação ou desrespeito, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração, etc.
Logo, bullying também é violência. Não faça, e nem permita que façam!
Você sabia que a violência sexual pode ocorrer até mesmo sem contato físico?
Qualquer comportamento que abuse ou explore do corpo ou a sexualidade da criança ou adolescente é considerado violência sexual. Isso quer dizer que não é necessário haver sexo entre o agressor e a vítima para caracterização um ato de violência sexual.
Veja a lista de atos, envolvendo ou não o contato físico, que podem ser considerados violência sexual:
Discutir sobre atos sexuais com a intenção de despertar o interesse ou chocar a criança ou adolescente;
Fotograr e/ou filmar crianças ou adolescentes nus para gratificação pessoal ou para exposição na internet;
O abusador pode estar por perto. Pode ser uma pessoa que faz parte do convívio da criança ou do adolescente e que tem sua confiança, como pai, padrasto, mãe, madrasta, tio, tia, avô, avó, primo, prima, vizinho, amigo da família, babá, empregados domésticos, religiosos, professor, técnico de atividades esportivas, etc.
Geralmente, o(a) abusador(a) se vale da confiança e ingenuidade da vítima para manter o seu silêncio, seja por meio de ameaças e chantagens, ou oferecendo presentes e privilégios. Ou, até mesmo, por meio do poder que exerce sobre ela, além de violência.
Não guarde segredos que te deixam desconfortável. Fale com uma pessoa de confiança!
Para problemas no atendimento e/ou acompanhamento dos casos, você também pode procurar:
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Coordenadoria de Defesa da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública do RJ - Tel: (21) 997531648 (WhatsApp apenas);
Site da Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (https://www.defensoria.rj.def.br/Cidadao/Ouvidoria-Fale-conosco)
Ou localizar e dirigir-se à sede mais próxima da residência da criança ou do adolescente (https://www.defensoria.rj.def.br/Cidadao/Enderecos-para-Atendimento e https://coronavirus.rj.def.br/#eluid7cb9cc0d)
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:
Ligue 127;
Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (http://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria/formulario)
Ou localizar e dirigir-se à Promotoria de Justiça mais próxima da residência da criança ou adolescente.