A escola é obrigatória para quem tem de 4 a 17 anos. Então, o Estado tem o dever de oferecer vagas na pré-escola e nos ensinos fundamental e médio.
Dos 0 aos 3 anos, a matrícula é feita de acordo com a vontade ou necessidade dos pais. Nesse caso, também é obrigação do poder público oferecer creches para todos.
A responsabilidade de realizar a matrícula na creche ou pré-escola é da prefeitura. Já nos ensinos fundamental e médio, a obrigação é tanto da prefeitura como do governo estadual.
O poder público não pode deixar de oferecer vagas!
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro ganhou na Justiça uma decisão que obriga o Estado a matricular todas as alunas e alunos que ainda estavam à espera de vagas em turmas do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e do ensino médio. A decisão judicial também proíbe a matrícula de adolescentes de 13 a 16 anos no turno da noite, se essa não for a vontade dele.
Com relação às creches, a Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado do Rio já conseguiram decisões judiciais obrigando a prefeitura do Rio a matricular, no prazo de até 90 dias, todas as crianças na fila por uma vaga.
Você ou alguém que conheça ainda não conseguiu matricular-se na escola? Clique aqui. (link para a página Fale Conosco do Menu).
Você conseguiu se matricular, mas a escola fica longe da sua casa?
A Constituição Federal, que é a principal lei do nosso país, diz que o Estado tem o dever de atender “todas as etapas da educação básica” e isso inclui oferecer material didático, alimentação, assistência à saúde e transporte.
Na cidade do Rio de Janeiro, as alunas e os alunos da rede pública dos ensinos fundamental e médio têm direito ao Bilhete Único. Também devem estar usando o uniforme para entrar de graça nos ônibus. Já estudantes de até cinco anos, acompanhados de responsáveis, não precisam apresentar o cartão de transporte para ingressar no transporte público.
Em 2018, a Defensoria Pública conseguiu na Justiça decisão que estende o transporte gratuito aos estudantes da rede federal e o ensino técnico público.
Se você é aluno do Município do Rio de Janeiro, clique aqui para saber como emitir seu RIOCARD. Se você é aluno do Estado do Rio de Janeiro, clique aqui para emitir seu RIOCARD. Não conseguiu? Procure a Ouvidoria da Secretaria Municipal de Educação (link) ou da Secretaria Estadual de Educação (link).
Não conseguiu a gratuidade? Clique aqui (link para a página Fale Conosco do Menu).
Você sabia que crianças e adolescentes com deficiência ou altas habilidades (como ser superdotado, por exemplo) têm direito a um atendimento especializado em todas as escolas?
Isso se chama educação inclusiva.
A educação inclusiva prevê igualdade de oportunidades entre todas as pessoas ao valorizar as diferenças: sejam elas étnicas, sociais, culturais, intelectuais, físicas, sensoriais ou de gênero. Ela tem como objetivo garantir o acesso, a participação e a aprendizagem de todos, sem exceção.
Dessa forma, a escola tem o dever de aceitar todas a todos e, para isso, deve realizar as adaptações necessárias para que seus alunos tenham seu direito à educação garantido.
A educação inclusiva não se limita a colocar todos os alunos dentro de uma mesma sala. É preciso que cada estudante receba a atenção compatível com as suas necessidades, o que inclui técnicas diferenciadas de avaliação.
Nesse sentido, uma escola pode vir a oferecer professores para o atendimento educacional especializado, tradutores e intérpretes da libras, guias intérpretes e profissionais de apoio, com o objetivo de atender às peculiaridades de seus alunos.
Deve-se garantir à pessoa com deficiência educação inclusiva em todos os níveis, de forma a promover o desenvolvimento máximo possível de seus talentos e habilidades, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
No caso das pessoas com Transtorno do Espectro Autista incluídas nas classes comuns de ensino regular, a escola tem que assegurar a presença de um mediador, que é um profissional capacitado para ajudar na comunicação desses alunos, assim como no desenvolvimento de competências e habilidades.
A escola também deve sempre fornecer aos professores capacitação e formação continuada, fundamentais para lidar com esses alunos, bem como as adaptações e os equipamentos que forem necessários para seu aprendizado.
Você é estudante da educação especial e não está recebendo o atendimento adequado? Clique aqui (link para a página Fale Conosco do Menu).
Você sabia que toda aluna e todo aluno de escola pública têm direito à merenda?
No Brasil, existe o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Criado pela Lei 11.947/2019, o PNAE prevê a transferência de 10 parcelas mensais, sempre de fevereiro a novembro, a fim de cobrir a despesa com a alimentação de 200 dias de aulas nas escolas da educação básica e filantrópicas. Esse dinheiro vem do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e é repassado pelo Ministério da Educação diretamente aos Estados e Municípios.
No Rio de Janeiro, o cardápio da merenda escolar é feito pelo Instituto de Nutrição Annes Dias. O objetivo é garantir alimentação adequada, com opções saudáveis, variedade e qualidade nutricional. Ao todo, são quatro sugestões de menu, elaborados com base no tempo de permanência do estudante na escola e sua faixa etária.
Para fiscalizar a boa aplicação dos recursos federais repassados e a qualidade da merenda escolar, a legislação criou um meio para participação da sociedade nesse processo: O Conselho de Alimentação Escolar (CAE). Seus responsáveis podem fazer parte desse órgão. Converse com eles e procure saber quando será a próxima eleição.
No início da pandemia de Covid-19 e a suspensão das aulas presenciais, a Defensoria Pública processou o Município do Rio de Janeiro para que continuasse fornecendo alimentação aos alunos. Houve um acordo pelo qual a prefeitura se comprometeu a disponibilizar um cartão alimentação para cada estudante, no valor de R$ 54,25, a ser recarregado mensalmente, todo dia 10, até a reabertura completa das escolas.
Tem alguma reclamação sobre a alimentação da sua escola? Procure o Conselho de Alimentação Escolar da sua cidade.
Na rede municipal do Rio de Janeiro, o endereço é Rua Afonso Cavalcanti, 455, 3º andar, sala 465, Cidade Nova – Rio de Janeiro – CEP 20211-901. Também é possível fazer contato pelo telefone (21) 2976-2391 e 2976-3265 ou pelo e-mail: cae@rioeduca.net.
Na rede estadual, o CAE fica na Rua Professor Pereira Reis, 119, Rio de Janeiro, RJ. Telefone: (21) 2380-9377. E-mail: cae@educacao.rj.gov.br.
Você também pode entrar em contato com a Defensoria Pública. Clique aqui.
Você sabe o que é um grêmio estudantil?
É uma entidade criada e formada por estudantes para representação coletiva de seus interesses e direitos perante à direção da escola e demais órgãos. É aquela história: juntos somos mais fortes!
A criação de um grêmio estudantil tem algumas regras. A primeira delas é a elaboração de um estatuto, que deve ser submetido à aprovação das alunas e alunos que integram a agremiação. Esse documento deve prever, por exemplo, como será a organização do grêmio e as atividades que serão desenvolvidas.
O estatuto não tem validade, o que quer dizer que pode ser votado apenas uma única vez. Já a eleição para direção do grêmio é anual.
Por que criar um grêmio?
Os grêmios são um importante espaço de educação para a cidadania, pois permite aos jovens espaço para atuação social, o que contribui para a formação de cidadãos conscientes das questões políticas, econômicas e sociais.
Para participar, basta ser estudante da escola onde o grêmio funciona.
Importante saber! Nenhuma escola, seja pública ou privada, pode impedir a formação do grêmio.
Quer criar um grêmio na sua escola? Confira o passo a passo:
1 - Entrar em contato com a direção do colégio, apresentar sua proposta, convocar os alunos interessados e aprovar o estatuto.
2 - Formar a comissão eleitoral, que irá conduzir o processo de escolha da diretoria do grêmio. Essa comissão deve elaborar o edital das eleições com base no estatuto aprovado.
3 - Dar início à eleição das chapas que devem apresentar suas propostas.
4 - A chapa que receber mais votos é a vencedora.
Atenção! A comissão eleitoral deve enviar uma cópia da ata da eleição e do estatuto para a direção da escola. Também é responsabilidade dessa comissão promover a cerimônia de posse da diretoria do grêmio.
Quer um modelo de estatuto e atas de assembleia e eleição, além de outras informações? Clique aqui. https://ubes.org.br/gremios/
Sua escola proibiu a criação do grêmio ou não disponibiliza espaço para a realização das reuniões? Clique aqui (link para a página Fale Conosco do Menu).