Seja bem-vindo! Esse é um espaço criado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para conversar com o nosso público jovem

Se você é criança, adolescente ou está começando a sua vida adulta, estamos aqui para oferecer informações sobre seus direitos e orientações sobre temas importantes para a juventude. Também estamos disponíveis para tirar dúvidas, trazer notícias e dicas de interesse para essa fase tão importante da vida. Dividimos esse site por temas que apresentam maior procura por informações, começando pelo direito à educação, passando por orientações e dicas para a profissionalização, esclarecimentos sobre questões ligadas à violência contra criança e adolescente, dentre outros assuntos.

O nosso compromisso é estar perto dos nossos jovens, prestando apoio e informação atualizada, mantendo um canal de informação e escuta.

Direito à Educação

Você sabia que toda criança e adolescente tem direito à educação?

Segundo a Constituição, é um dever do Estado e da família, assim como de toda a sociedade, oferecer ensino de qualidade às crianças e adolescentes, para que possam se desenvolver plenamente como pessoas e assim exercer a cidadania e estar preparadas para o mercado de trabalho.

A educação é obrigatória para quem tem de 4 a 17 anos. Isso quer dizer que os pais devem matricular suas filhas e filhos nas escolas e garantir que compareçam às aulas.

A escola é obrigatória para quem tem de 4 a 17 anos. Então, o Estado tem o dever de oferecer vagas na pré-escola e nos ensinos fundamental e médio.

Dos 0 aos 3 anos, a matrícula é feita de acordo com a vontade ou necessidade dos pais. Nesse caso, também é obrigação do poder público oferecer creches para todos.

A responsabilidade de realizar a matrícula na creche ou pré-escola é da prefeitura. Já nos ensinos fundamental e médio, a obrigação é tanto da prefeitura como do governo estadual. 

O poder público não pode deixar de oferecer vagas! 

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro ganhou na Justiça uma decisão que obriga o Estado a matricular todas as alunas e alunos que ainda estavam à espera de vagas em turmas do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e do ensino médio. A decisão judicial também proíbe a matrícula de adolescentes de 13 a 16 anos no turno da noite, se essa não for a vontade dele. 

Com relação às creches, a Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado do Rio já conseguiram decisões judiciais obrigando a prefeitura do Rio a matricular, no prazo de até 90 dias, todas as crianças na fila por uma vaga.

Você ou alguém que conheça ainda não conseguiu matricular-se na escola? Clique aqui. (link para a página Fale Conosco do Menu).

Você conseguiu se matricular, mas a escola fica longe da sua casa?

A Constituição Federal, que é a principal lei do nosso país, diz que o Estado tem o dever de atender “todas as etapas da educação básica” e isso inclui oferecer material didático, alimentação, assistência à saúde e transporte.

Na cidade do Rio de Janeiro, as alunas e os alunos da rede pública dos ensinos fundamental e médio têm direito ao Bilhete Único. Também devem estar usando o uniforme para entrar de graça nos ônibus. Já estudantes de até cinco anos, acompanhados de responsáveis, não precisam apresentar o cartão de transporte para ingressar no transporte público.

Em 2018, a Defensoria Pública conseguiu na Justiça decisão que estende o transporte gratuito aos estudantes da rede federal e o ensino técnico público.

Se você é aluno do Município do Rio de Janeiro, clique aqui para saber como emitir seu RIOCARD. Se você é aluno do Estado do Rio de Janeiro, clique aqui para emitir seu RIOCARD. Não conseguiu? Procure a Ouvidoria da Secretaria Municipal de Educação (link) ou da Secretaria Estadual de Educação (link).

Não conseguiu a gratuidade? Clique aqui (link para a página Fale Conosco do Menu).

Você sabia que crianças e adolescentes com deficiência ou altas habilidades (como ser superdotado, por exemplo) têm direito a um atendimento especializado em todas as escolas?

Isso se chama educação inclusiva.

A educação inclusiva prevê igualdade de oportunidades entre todas as pessoas ao valorizar as diferenças: sejam elas étnicas, sociais, culturais, intelectuais, físicas, sensoriais ou de gênero. Ela tem como objetivo garantir o acesso, a participação e a aprendizagem de todos, sem exceção.

Dessa forma, a escola tem o dever de aceitar todas a todos e, para isso, deve realizar as adaptações necessárias para que seus alunos tenham seu direito à educação garantido.

A educação inclusiva não se limita a colocar todos os alunos dentro de uma mesma sala. É preciso que cada estudante receba a atenção compatível com as suas necessidades, o que inclui técnicas diferenciadas de avaliação.

Nesse sentido, uma escola pode vir a oferecer professores para o atendimento educacional especializado, tradutores e intérpretes da libras, guias intérpretes e profissionais de apoio, com o objetivo de atender às peculiaridades de seus alunos.

Deve-se garantir à pessoa com deficiência educação inclusiva em todos os níveis, de forma a promover o desenvolvimento máximo possível de seus talentos e habilidades, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. 

No caso das pessoas com Transtorno do Espectro Autista incluídas nas classes comuns de ensino regular, a escola tem que assegurar a presença de um mediador, que é um profissional capacitado para ajudar na comunicação desses alunos, assim como no desenvolvimento de competências e habilidades.

A escola também deve sempre fornecer aos professores capacitação e formação continuada, fundamentais para lidar com esses alunos, bem como as adaptações e os equipamentos que forem necessários para seu aprendizado.

Você é estudante da educação especial e não está recebendo o atendimento adequado? Clique aqui (link para a página Fale Conosco do Menu).

Você sabia que toda aluna e todo aluno de escola pública têm direito à merenda? 

No Brasil, existe o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Criado pela Lei 11.947/2019, o PNAE prevê a transferência de 10 parcelas mensais, sempre de fevereiro a novembro, a fim de cobrir a despesa com a alimentação de 200 dias de aulas nas escolas da educação básica e filantrópicas. Esse dinheiro vem do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e é repassado pelo Ministério da Educação diretamente aos Estados e Municípios. 

No Rio de Janeiro, o cardápio da merenda escolar é feito pelo Instituto de Nutrição Annes Dias. O objetivo é garantir alimentação adequada, com opções saudáveis, variedade e qualidade nutricional. Ao todo, são quatro sugestões de menu, elaborados com base no tempo de permanência do estudante na escola e sua faixa etária. 

Para fiscalizar a boa aplicação dos recursos federais repassados e a qualidade da merenda escolar, a legislação criou um meio para participação da sociedade nesse processo: O Conselho de Alimentação Escolar (CAE). Seus responsáveis podem fazer parte desse órgão. Converse com eles e procure saber quando será a próxima eleição.

No início da pandemia de Covid-19 e a suspensão das aulas presenciais, a Defensoria Pública processou o Município do Rio de Janeiro para que continuasse fornecendo alimentação aos alunos. Houve um acordo pelo qual a prefeitura se comprometeu a disponibilizar um cartão alimentação para cada estudante, no valor de R$ 54,25, a ser recarregado mensalmente, todo dia 10, até a reabertura completa das escolas.

Tem alguma reclamação sobre a alimentação da sua escola? Procure o Conselho de Alimentação Escolar da sua cidade.

Na rede municipal do Rio de Janeiro, o endereço é Rua Afonso Cavalcanti, 455, 3º andar, sala 465, Cidade Nova – Rio de Janeiro – CEP 20211-901. Também é possível fazer contato pelo telefone (21) 2976-2391 e 2976-3265 ou pelo e-mail: cae@rioeduca.net.

Na rede estadual, o CAE fica na Rua Professor Pereira Reis, 119, Rio de Janeiro, RJ. Telefone: (21) 2380-9377. E-mail: cae@educacao.rj.gov.br.

Você também pode entrar em contato com a Defensoria Pública. Clique aqui.

Você sabe o que é um grêmio estudantil?

É uma entidade criada e formada por estudantes para representação coletiva de seus interesses e direitos perante à direção da escola e demais órgãos. É aquela história: juntos somos mais fortes!

A criação de um grêmio estudantil tem algumas regras. A primeira delas é a elaboração de um estatuto, que deve ser submetido à aprovação das alunas e alunos que integram a agremiação. Esse documento deve prever, por exemplo, como será a organização do grêmio e as atividades que serão desenvolvidas. 

O estatuto não tem validade, o que quer dizer que pode ser votado apenas uma única vez. Já a eleição para direção do grêmio é anual. 

 

Por que criar um grêmio?

Os grêmios são um importante espaço de educação para a cidadania, pois permite aos jovens espaço para atuação social, o que contribui para a formação de cidadãos conscientes das questões políticas, econômicas e sociais. 

Para participar, basta ser estudante da escola onde o grêmio funciona. 

Importante saber! Nenhuma escola, seja pública ou privada, pode impedir a formação do grêmio. 

Quer criar um grêmio na sua escola? Confira o passo a passo:

1 - Entrar em contato com a direção do colégio, apresentar sua proposta, convocar os alunos interessados e aprovar o estatuto. 

2 - Formar a comissão eleitoral, que irá conduzir o processo de escolha da diretoria do grêmio. Essa comissão deve elaborar o edital das eleições com base no estatuto aprovado. 

3 - Dar início à eleição das chapas que devem apresentar suas propostas. 

4 - A chapa que receber mais votos é a vencedora. 

Atenção! A comissão eleitoral deve enviar uma cópia da ata da eleição e do estatuto para a direção da escola. Também é responsabilidade dessa comissão promover a cerimônia de posse da diretoria do grêmio. 

Quer um modelo de estatuto e atas de assembleia e eleição, além de outras informações? Clique aqui. https://ubes.org.br/gremios/ 

Sua escola proibiu a criação do grêmio ou não disponibiliza espaço para a realização das reuniões? Clique aqui (link para a página Fale Conosco do Menu).

Direito à profissionalização

É fato: crianças se desenvolvem brincando!

Por esse motivo, a Constituição Federal, que é a principal lei do nosso país, proíbe quem tem menos de 18 anos de realizar trabalho noturno, perigoso ou prejudicial à saúde.
Mas atenção! Pequenas tarefas domésticas não são trabalho infantil. Então você pode ajudar em casa, seja lavando uma louça ou arrumando seu quarto.
O objetivo da Constituição é proteger nossas crianças e adolescentes, que têm direito à profissionalização, para que possam chegar à vida adulta preparados para ocupar bons postos de trabalho.

Aprendizagem

Você conhece o programa Jovem Aprendiz? É um caminho para a profissionalização e ingresso no mercado de trabalho. Por esse motivo, quem tem mais de 14 anos pode trabalhar na condição de jovem aprendiz. Muitas empresas oferecem vagas para Jovem Aprendiz. Nele, o adolescente frequenta curso para aprender uma atividade profissional e realiza tarefas relacionadas a essa atividade. E claro, pode vir a receber uma remuneração.

Como montar um Currículo

Quer ser um aprendiz? Vamos tentar ajudar, começando pela elaboração de um currículo vitae. Mas o que é um currículo? É um documento que lista as qualificações e aptidões de uma pessoa e descreve suas vivências profissionais, sua formação acadêmica, dados pessoais e até mesmo suas qualidades, com objetivo de apresentar o perfil do candidato às empresas e instituições nas quais ele pretende uma vaga.

Para onde enviar o currículo?

Apesar do currículo físico ainda ser muito importante, atualmente é bem comum o envio do currículo online, ou seja, aquele currículo por meio de um cadastro diretamente no site da empresa.

Onde conseguir experiência

Existem diferentes entidades formadoras que disponibilizam cursos (técnicos, graduação, educação continuada, etc) de forma gratuita ou por um preço mais em conta do que normalmente é cobrado por entidades privadas.

Violência contra crianças e adolescentes

Você sabe identificar uma situação de violência? E o que fazer nesses casos?


A violência contra a criança e adolescente é qualquer ação ou mesmo a omissão por parte dos pais, parentes, pessoas desconhecidas ou instituições que ocasione dano físico, sexual ou psicológico. É uma grave violação de direitos humanos e pode ter impactos muito negativos no desenvolvimento saudável de meninos e meninas.

Ao contrário do que se pode imaginar, a violência pode acontecer em qualquer contexto social, econômico, cultural e religioso. Muitas vezes ela ocorre no próprio ambiente familiar: na residência dos pais, tios, avós, primos, etc. Também pode ocorrer nas escolas, locais de atividades esportivas, unidades socioeducativas, de acolhimentos institucionais, instituições religiosas e quaisquer outros espaços de convivência.

A lei brasileira estabelece que toda criança e adolescente tem o direito de ser criado e educado sem a utilização de castigos físicos ou tratamentos degradantes e desumanos. E é por isso que todos nós temos o dever de prevenir e interromper a violência contra crianças e adolescentes.

Importante! A violência não é só tapa, chute, soco.
Discriminação, humilhação, ridicularização e bullyng também são atos de violência.

 

Bullying

Meus pais podem me bater?

Violência sexual

Direitos Humanos

Você já pensou sobre o que todas as pessoas têm em comum? Somos todos seres humanos. Apesar de diferentes, somos todos livres e iguais. E, por isso, precisamos ser respeitados e protegidos. Os Direitos Humanos estão todos escritos e registrados na Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU. Eles são universais, indivisíveis e interdependentes. É preciso que todas as pessoas do mundo conheçam seus direitos, pois garantir que os direitos humanos sejam efetivos e respeitados é responsabilidade de todos e todas nós.

Para entender, assista a este vídeo, que é produto da parceria entre o Instituto Coca-Cola Brasil e a ONU Mulheres, em colaboração com o IBAM.

Direito Socioeducativo

Você sabia que criança e adolescente não comete crime?

Práticas previstas na lei como crime, quando realizadas por quem ainda não chegou à maioridade, são definidas como atos infracionais. Isso quer dizer que criança e adolescente não cometem crime, mas ato infracional. E a lei prevê um tratamento especial para quem se encontra nessa situação. Veja como.

Ainda está com dúvidas? Quer ajuda?

Abordagem Policial

Você já passou por alguma abordagem policial? Como foi?

Às vezes, é possível a Polícia realizar uma busca pessoal, expressão popularmente conhecida como abordagem. Essa busca, no entanto, não pode ser aleatória, deve haver uma justificativa concreta e não imaginária para que possa ser realizada. Isso é o que chamamos de “fundada e real suspeita” de que uma pessoa praticou um crime/ato infracional, estando na posse de algum objeto proibido.

Como toda criança e adolescente tem direito de estar a salvo de toda forma de violência e opressão, ela deve ser realizada com respeito à dignidade, à integridade física, e de forma que não o exponha a constrangimento.

Confira abaixo os órgãos aos quais se pode recorrer.

Pelo Telefone:

  • Emergências: número 190 (canal da Polícia Militar para comunicar casos de violência que estejam ocorrendo ou com risco de acontecer);
  • Casos de Violências: tecle 100 (Disque Direitos Humanos) ou envie mensagem para o WhatsApp (61) 99656-5008;
  • Delegacia de atendimento à Criança e Adolescente Vítima (DCAV): ligue para (21) 2332-4442 ou envie mensagem para o WhatsApp (21) 98596-7514;
  • Busca Imediata de Crianças Desaparecidas: ligue para (21) 2286-8337 ou envie mensagem para o WhatsApp (21) 98596-5296
  • Em caso de violência psicológica, física ou sexual contra mulheres e meninas: disque 180 (Central de Atendimento à Mulher);

 Presencialmente:

  •  Conselhos Tutelares. Clique aqui para ver os endereços no Estado do Rio. (http://www.acterj.org.br/conselho/);
  • Delegacias de Polícia (especializadas, preferencialmente, como a DCAV, localizada à Rua do Lavradio, 155 – Centro, Rio de Janeiro- RJ). Na falta desta ou fora de horário de funcionamento, dirigir-se a uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher ou mesmo ao Conselho Tutelar).  

 Pela Internet:

  • Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (https://www.gov.br/mdh/pt-br/ondh/);
  • Aplicativo Proteja Brasil (disponível na GooglePlay)
  • Aplicativo Direitos Humanos Brasil (disponível na GooglePlay)

Fale com a gente!

Em casos de violência contra crianças e adolescentes, peça ajuda!

Para problemas no atendimento e/ou acompanhamento dos casos, você também pode procurar:

Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

Coordenadoria de Defesa da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública do RJ - Tel: (21) 997531648 (WhatsApp apenas);

Site da Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (https://www.defensoria.rj.def.br/Cidadao/Ouvidoria-Fale-conosco)

Ou localizar e dirigir-se à sede mais próxima da residência da criança ou do adolescente (https://www.defensoria.rj.def.br/Cidadao/Enderecos-para-Atendimento e https://coronavirus.rj.def.br/#eluid7cb9cc0d)

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:

Ligue 127;

Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (http://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria/formulario)

Ou localizar e dirigir-se à Promotoria de Justiça mais próxima da residência da criança ou adolescente. 

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